

A resposta parece simples. Se um pai abandona um filho, a responsabilidade é dele. Se uma mãe deixa de exercer seus deveres, a responsabilidade é dela. Uma criança não escolhe nascer, não escolhe seus pais e muito menos decide ser abandonada.
Mas, quando uma relação familiar termina, a história pode ficar muito mais complicada. Surgem conflitos entre os adultos, disputas judiciais, acusações, ressentimentos e versões diferentes sobre o que aconteceu. E, no meio de tudo isso, existe uma criança que não deveria precisar escolher um lado para ter direito ao amor, ao cuidado e à presença dos pais.
Quando se fala em abandono parental, é comum imaginar apenas o pai ou a mãe que desaparece fisicamente da vida do filho.
Mas o abandono pode assumir diferentes formas.
Existe o abandono material, quando o responsável deixa de cumprir obrigações básicas de sustento. Existe o abandono de convivência, quando o contato com o filho é sistematicamente negligenciado. E existe o chamado abandono afetivo, relacionado à ausência injustificada de cuidado, acompanhamento e convivência.
No Brasil, a legislação passou recentemente a tratar expressamente da assistência afetiva. A Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que os pais devem prestar aos filhos assistência afetiva por meio de convivência ou visitação periódica, além de prever que o abandono afetivo pode configurar conduta ilícita sujeita à reparação de danos.
Isso não significa, obviamente, que a Justiça possa obrigar alguém a sentir amor.
Afeto não se determina por decreto. Cuidado, presença e responsabilidade parental, porém, fazem parte dos deveres de quem tem um filho.
Aqui começa uma das partes mais delicadas dessa discussão.
Existem pais que afirmam ter sido afastados dos filhos. Existem mães que dizem ter sido abandonadas durante a criação e que o outro responsável nunca demonstrou interesse real em participar.
Quem está dizendo a verdade?
Às vezes, é possível descobrir. Em outras situações, a realidade é composta por uma combinação de erros, conflitos e decisões tomadas por ambos os adultos.
Por isso, transformar qualquer história de ausência parental em uma sentença pronta pode ser perigoso.
Há casos em que um pai se afasta deliberadamente. Há casos em que uma mãe dificulta a convivência. Há situações de violência, medidas judiciais, conflitos familiares e circunstâncias que tornam a convivência mais complexa.
Nada disso deve servir como desculpa automática para a ausência.
Mas também não podemos analisar uma família inteira a partir de um único relato publicado nas redes sociais.
Antes de procurar um culpado, precisamos entender a história.
Talvez essa seja a parte mais cruel do abandono parental.
Uma criança pequena dificilmente consegue compreender que um adulto tomou uma decisão baseada em seus próprios conflitos, limitações, imaturidade ou escolhas.
Ela pode simplesmente pensar:
"Meu pai não vem porque não gosta de mim."
"Minha mãe foi embora porque eu fiz alguma coisa."
"Será que eu não sou importante?"
E é justamente por isso que os adultos precisam ter muito cuidado com a maneira como explicam a ausência de um pai ou de uma mãe.
A criança não deveria ser colocada no papel de mensageira, investigadora ou juíza dos conflitos dos adultos.
Ela não precisa saber todos os detalhes da separação.
Precisa saber, dentro do que for possível e adequado à sua idade, que ela não é responsável pelo abandono que sofreu.
O fim de uma relação entre adultos não deveria significar o fim da relação entre pais e filhos.
É claro que existem situações em que a convivência precisa ser limitada ou até impedida para proteger a criança. Segurança e bem-estar devem estar sempre em primeiro lugar.
Mas, quando não existe esse impedimento, a separação conjugal não deveria ser confundida com separação parental.
Ser ex-companheiro ou ex-companheira é uma condição da relação entre adultos.
Ser pai ou mãe é uma responsabilidade que continua existindo.
O próprio ECA estabelece que mãe e pai têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação dos filhos.
E essa responsabilidade não desaparece porque o casamento terminou, porque houve uma traição, porque existe mágoa ou porque a relação entre os adultos se tornou impossível.
O filho não se divorciou dos pais.
Talvez precisemos trocar a pergunta.
Em vez de perguntar apenas "de quem é a culpa?", deveríamos perguntar:
"Quem está assumindo a responsabilidade pela criança?"
Se um pai deliberadamente abandona o filho, ele precisa responder por suas escolhas. Se uma mãe impede injustificadamente a convivência, isso também precisa ser enfrentado. Se existem conflitos entre os adultos, eles precisam ser resolvidos sem transformar a criança em instrumento de disputa.
A Justiça pode avaliar responsabilidades, estabelecer obrigações e, em determinadas situações, reconhecer danos decorrentes do abandono. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já reconheceu a possibilidade de consequências jurídicas relacionadas ao descumprimento dos deveres de cuidado e, em 2025, admitiu até o rompimento do vínculo de paternidade em uma situação excepcional marcada por abandono material e afetivo e ausência de relação socioafetiva.
Mas existe uma responsabilidade que não pode ser transferida para nenhum tribunal:
a responsabilidade de não fazer uma criança carregar os problemas dos adultos.
Pais podem errar. Podem se separar. Podem discordar. Podem até não conseguir reconstruir uma relação entre si.
Mas os filhos não deveriam precisar pagar a conta emocional dessas escolhas.
Porque, no final, talvez essa seja a pergunta mais importante sobre abandono parental:
não é apenas quem abandonou quem. É quem está disposto a permanecer, cuidar e assumir a responsabilidade de construir uma relação com aquela criança.
E, quando isso não acontece, que pelo menos fique claro para o filho:
a ausência de um pai ou de uma mãe nunca foi culpa sua.
Este artigo apresenta uma reflexão editorial sobre abandono parental e não substitui orientação jurídica ou psicológica. Questões relacionadas à guarda, convivência, pensão, abandono material ou afetivo devem ser analisadas individualmente por profissionais habilitados.
Acreditamos que ninguém nasce sabendo ser pai. A paternidade é uma jornada de aprendizado, presença e transformação.
Continue explorando a Revista Escola da Paternidade, acompanhe nossos conteúdos e conheça nossa agenda de eventos, cursos e palestras.
Siga a Escola da Paternidade nas redes sociais e faça parte dessa conversa.
Porque toda criança merece cuidado, presença e responsabilidade. E nenhum filho deveria carregar a culpa pelas escolhas dos adultos.





